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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu os índices de reajuste das tarifas das concessionárias de telefonia fixa. Para os serviços locais, o reajuste será linear para todos os itens (assinatura e tráfego). A tabela abaixo indica os reajustes das tarifas dos telefones fixos autorizados para cada concessionária e os fatores de transferência aplicados.
| Concessionária | Fator X 2007 | Fator X 2008 | Média Fator X | Reajuste máximo da cesta |
| Telemar | 0,684% | 2,920% | 1,621% | 2,7651% |
| BrasilTelecom | 0,275% | 2,920% | 1,386% | 3,0118% |
| Telesp | 0,275% | 2,920% | 1,386% | 3,0118% |
| CTBCTelecom | 0,275% | 2,920% | 1,386% | 3,0118% |
| Sercomtel | 0,275% | 2,920% | 1,386% | 3,0118% |
Para o reajuste de Longa Distância Nacional (LDN), as concessionárias poderão aplicar o excursor, o que pode resultar em reajustes máximos de 9,6822% em alguns itens tarifários, desde que o reajuste da cesta não ultrapasse o índice estabelecido pela Anatel.
A cesta do LDN é formada pelos diferentes degraus que medem a distância entre as localidades em que ocorrem a chamada e os diferentes horários (tarifa diferenciada, normal, reduzida e super-reduzida). Os degraus são definidos com base em distâncias geodésicas, medidas em linha reta, entre os centros de tarifação, e são os seguintes:
D1 = menor que 50km;
D2 = entre 50km e 100km;
D3 = entre 100km e 300km; e
D4 = acima de 300km.
Para o cálculo do reajuste, as regras contratuais observam a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) de maio de 2007 a maio de 2008 e a aplicação de um fator de transferência denominado Fator X. Calculado pela Anatel com base nos ganhos de eficiência das concessionárias, o Fator X permite o compartilhamento de ganhos econômicos e funciona como um redutor de tarifas. A média do Fator X foi calculada com base nos valores de 2007 e 2008, da seguinte forma: 7/12 do valor de 2007 (referentes aos meses de junho a dezembro) e 5/12 do valor de 2008 (referentes aos meses de janeiro a maio).
Os percentuais de reajuste aprovados são inferiores às variações registradas pelos principais índices adotados no País, como indica a tabela abaixo.
| Maio/2007 a maio/2008 | |
| IST | 4,46% |
| IPCA | 5,58% |
| IGP-DI | 12,14% |
| IGP-M | 11,52% |
| INPC | 6,64% |
Crédito para uso em telefone público - O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1185 para R$ 0,1215, com impostos e contribuições sociais, o que representa um reajuste de 2,53%. Esse valor é único em todo o território nacional.
Reajuste das chamadas entre acessos fixos e móveis - As chamadas do STFC envolvendo acessos móveis também serão reajustadas, obedecendo aos mesmos percentuais aplicados às chamadas entre acessos fixos. Na telefonia móvel, são considerados três valores de comunicação:
As chamadas do STFC envolvendo acessos móveis também serão reajustadas, obedecendo aos mesmos percentuais aplicados às chamadas entre acessos fixos. Na telefonia móvel, são considerados três valores de comunicação:
Os atos com as novas tarifas deverão ser publicados dia 22 de julho de 2008, no Diário Oficial da União, e as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação das áreas em que atuam pelo menos 48 horas antes de efetivar o repasse ao usuário.
Fonte: Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X", com Otimização de Custos, Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Também foi aprovado o índice do Fator de Transferência "X" para 2008, que ficou em 2,92%. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor por meio do Circuito Deliberativo 1.559. Com a nova metodologia, a Agência espera estimular o aumento da produtividade e o retorno à sociedade, em menor tempo, dos ganhos decorrentes desse aumento.
O Fator X é um mecanismo redutor do reajuste de tarifa das concessionárias da telefonia fixa, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI) que permite o compartilhamento dos ganhos de produtividade das operadoras com os usuários. A metodologia aprovada incorpora a otimização de custos, conforme previsto no Decreto 4.733/2003 e nos Contratos de Concessão, e unifica o índice para todas as concessionárias.
Para o cálculo do Fator de Transferência "X", a nova metodologia combina dois índices. O primeiro, conhecido como "modelo Fisher", é baseado na aferição anual da produtividade total, considerando a variação da eficiência entre a quantidade de bens e serviços produzidos e os insumos utilizados, e um Coeficiente de Compartilhamento (Fator "c") igual a 0,5. Isto significa que 50% do Ganho de Produtividade obtido pela concessionária são transferidos ao usuário.
O outro índice, conhecido como DEA (do inglês Data Envelopment Analysis), calcula, a cada três anos, a produtividade que deverá ser obtida pelas concessionárias, considerando a utilização otimizada dos insumos no setor de telecomunicações e Fator "c" igual a 0,75; a transferência do Ganho de Produtividade obtido pela concessionária ao usuário é de 75%. Para o período de 2008 a 2010, esse índice foi calculado considerando a produtividade das concessionárias entre 2004 e 2007.
A Resolução nº 507, que aprova a Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X", com Otimização de Custos, Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), e o Ato nº. 4.197, que fixa o valor do Fator de Transferência "X", foram publicado hoje no Diário Oficial da União.
Fonte: Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoverá três audiências públicas sobre as propostas de "Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR)" e de "Revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO)" de serviços de telecomunicações prestados no regime público. As audiências serão realizadas em Brasília (27 de junho), São Paulo (7 de julho) e Recife (14 de julho), com a finalidade de possibilitar à sociedade o direito de manifestação sobre as propostas.
Os textos do PGR e do PGA estão disponíveis, por meio das Consultas Públicas n.º 22 e nº 23, respectivamente, no endereço eletrônico da Anatel na internet, para contribuições da sociedade, até 24h do dia 17 de julho de 2008. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
A primeira audiência pública será realizada no próximo dia 27, das 9h às 16h30min, no Auditório do Espaço Cultural Anatel, em Brasília, no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 6.
Nas audiências, é assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito. As manifestações serão respondidas pelos representantes da Anatel durante a Audiência Pública. Caso não seja possível responder a todos os questionamentos, a Agência encaminhará as respostas posteriormente.
As manifestações orais observarão a ordem de inscrição. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes, não sendo inferior a três minutos. O participante poderá reformular ou complementar oralmente sua manifestação inicial, bastando para isto novo registro da intenção de manifestação oral, durante a Audiência Pública.
As manifestações por escrito devem conter o nome do participante, endereço, telefones de contato e e-mail, além da empresa ou instituição que representa, quando for o caso, e feitas em formulário disponível na entrada do auditório ou em papel do próprio participante, sem limite de perguntas. As perguntas formuladas pelos participantes poderão ser agrupadas pela Anatel quando os temas forem semelhantes, de forma a otimizar o tempo dedicado às respostas.
A Agência divulgará a Ata da Audiência Pública, as questões formuladas e as suas respectivas respostas, no prazo de até dez dias úteis, em sua página na Internet http://www.anatel.gov.br e na biblioteca da Anatel.
Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR) O PGR apresenta as ações a serem realizadas pela Agência nos próximos anos com o objetivo de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil. Os princípios que fundamentaram a elaboração dos objetivos e ações propostas pela Anatel por meio do PGR foram:
- Aceleração do desenvolvimento econômico e social e da redução das desigualdades regionais;
- Ampliação da oferta e do uso de serviços e das redes de telecomunicações em todo o território brasileiro;
- Incentivo aos modelos de negócios sustentáveis para o setor;
- Incentivo à competição e garantia da liberdade de escolha dos usuários;
- Geração de oportunidades de desenvolvimento industrial e tecnológico com criação de empregos no setor; e
- Otimização e fortalecimento do papel regulador do Estado.
- Segundo a proposta de PGR, as ações da Agência seriam divididas em ações de curto (até dois anos), médio (até cinco anos) e longo prazos (mais de cinco anos). Veja aqui a apresentação sobre o PGR feita pelo superintendente de Serviços Privados, Jarbas Valente.
Plano Geral de Outorgas (PGO) Entre as ações de curto prazo sugeridas pela Anatel, está a revisão do PGO, cuja proposta seguiu as seguintes diretrizes:
- Manutenção das atuais Regiões do Plano Geral de Outorgas;
- Inclusão do conceito de grupo como sendo prestadora de serviço de telecomunicações individual ou conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 4 de fevereiro de 1999;
- Eliminação das restrições de atuação de grupo que contenha concessionárias em mais de uma Região do PGO, com a garantia de permanência de capital aberto do grupo controlador para assegurar transparência no acompanhamento das concessões;
- Garantia da existência de distintos grupos que contenham concessionárias prestando o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, atuando em níveis adequados de competição na prestação de serviços em todas as Regiões do PGO;
- Vedação à detenção de mais de uma concessão da mesma modalidade do STFC na mesma Região do PGO ou em parte dela pelo mesmo grupo;
- Obrigação de que as empresas concessionárias do STFC explorem exclusivamente as diversas modalidades deste serviço, como medida que visa assegurar a justa competição e propiciar maior transparência no acompanhamento das concessões;
- Previsão de fixação e ampliação das obrigações de massificação de acesso a Serviços de Telecomunicações por parte do grupo que contenha concessionária, inclusive no que tange ao acesso em banda larga. (por exemplo, ampliação das redes do STFC de suporte a banda larga - backhaul);
- Garantia do acesso não discriminatório às redes de suporte ao STFC por terceiros, em condições isonômicas e não discriminatórias, coerentes com as práticas comerciais de mercado;
- Atuação obrigatória nas demais Regiões do PGO para grupos que controlarem concessões em mais de uma Região do Plano Geral de Outorgas, na forma que dispuser o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), bem como a obrigação de atender outros condicionamentos impostos pela Agência, com a finalidade de assegurar a competição, impedir a concentração econômica e não colocar em risco a execução dos contratos de concessão;
- Manutenção do conceito de contigüidade regional;
- Transferência de todas as outorgas de serviços de telecomunicações do controlador, controlado ou coligado do grupo quando da transferência da concessão a terceiros.
- Veja aqui a apresentação sobre a proposta de Revisão do Plano Geral de Outorgas, feita pelo superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e pelo gerente-geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto.
Os textos completos das propostas estão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na internet. Os comentários, devidamente identificados, devem ser encaminhados preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública até 24h do dia 17 de julho de 2008, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
O IST no acumulado do ano (Jun/07 - Mai/08) foi de 4,46%, inferior ao IGP-DI (12,14%) e o IPCA (5,58%). Foi maior, no entanto, que o do ano passado (2,89%).
O IST de 4,46% servirá de teto para o reajuste das tarifas de telefonia fixa em julho. A este índice aplica-se como redutor o Fator X, que representa os ganhos de produtividade, e um coeficiente de compartilhamento.
Fonte: Anatel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a consulta pública do Plano Geral de Outorgas e do Plano Geral de Atualização Regulatória das telecomunicações. A consulta pública será publicada na terça-feira, 17, e receberá contribuições por 30 dias
Entre as alterações propostas no PGO, está a permissão para que as atuais concessionárias se fundam, o que permite a compra da Brasil Telecom pela Oi. A autorização está limitada a duas áreas, ou seja, nem a Embratel nem a Telefônica poderão ser incorporadas a elas, embora as duas também possam se fundir.
Com relação à polêmica separação da licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM da concessão, prevaleceu a posição defendida pelos conselheiros Pedro Jaime Ziller de Araujo e Plínio de Aguiar Jr de que o PGO explicite que sob a concessão se encontra apenas o serviço telefônico fixo comutado (STFC). Em 180 dias após a aprovação da consulta pública, a Anatel deverá publicar um regulamento com as regras para essa transição
O Plano Geral de Atualização Regulatória contempla um total de 30 medidas de curto e médio prazos, que vão desde a permissão da revenda até a convergência em sua último estágio.
Fonte: Telesintese
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) dos três primeiros meses de 2008. Janeiro registrou variação de 0,26%. Em fevereiro, o índice subiu 0,41%, e março apresentou variação de 0,44%. O IST é o indexador dos contratos de concessão da telefonia fixa e da Exploração Industrial de Linha Dedicada.
O IST é composto por uma combinação de outros índices existentes na economia com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente tarifas da telefonia pública, refletindo as reais variações de despesas das prestadoras.
Entre os seus principais formadores estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 49,4%, e o Índice de Preços por Atacado - Oferta Global/Máquinas e Equipamentos Industriais (IPA-OG/Máquinas), com 34,15%. A seleção dos índices que compõem o IST foi realizada em um trabalho conjunto entre a Anatel e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por convênio firmado em 14 de outubro. (Da Redação, com assessoria da Anatel)
Fonte: TeleSíntese
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na última quarta-feira, 30 de abril, em sua 478ª Reunião, a atualização da estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O IST é o indexador dos contratos de concessão da telefonia fixa e da Exploração Industrial de Linha Dedicada. A metodologia do índice, composto por uma cesta que representa as despesas das prestadoras, foi desenvolvida pela Anatel em parceria com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para os próximos dois anos, a participação percentual de cada indicador na composição do IST será:
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 47,96%
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,70%
Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M): 6,82%
Índices de Preços por Atacado - Oferta Global - Subgrupo máquinas e equipamentos industriais (IPA-OG/Máquinas): 32,46%
Índices de Preços por Atacado - Oferta Global - Subgrupo produtos de matérias plásticas (IPA-Plásticos): 0,72%
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Combustíveis e Energia - Subgrupo Energia Elétrica Residencial (IPCA-EE): 2,81%
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI): 1,17%
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI): 3,23%
Índice de preços ao Consumidor Amplo - Comunicações - Subgrupo Correios (IPCA-Correios): 1,13%
A atualização dessa estrutura é prevista para ser realizada a cada dois anos. A cada três anos, será verificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, que poderão ser mudados nas revisões do IST. Essa é a primeira atualização desde a criação do IST, em 2006.
As concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) forneceram os dados para elaboração da Estrutura de Despesas de Referência para cálculo do IST.
Fonte: Anatel